A licença maternidade é um benefício garantido por lei, concedido às mulheres que contribuem para a Previdência Social, sendo válido inclusive no período de aviso prévio, para contratos de experiência ou por período determinado.
As regras da licença maternidade
Sem nenhum prejuízo de salário, o benefício dá direito à mãe de se ausentar por, no mínimo, 120 dias após o parto. Ele também se estende às mulheres que estejam com a guarda judicial provisória ou já tenham finalizado a adoção de um filho. Nesse caso, o que muda é o tempo concedido para a licença.
Ela também serve para que a mulher se recupere do pós-parto, cuide de sua saúde e de seu bebê, além de aumentar o vínculo com o filho.
Algumas empresas chegam a oferecer 180 dias de licença, porém ainda é opcional aderir ao período estendido.
O valor do salário maternidade é igual ao do último salário mensal ou o valor utilizado para a referência da contribuição. Em qualquer um dos casos, ele não pode ser inferior ao do salário mínimo vigente.
As trabalhadoras devem comunicar a gravidez para o empregador assim que tiverem certeza dela, preferencialmente por escrito. Além disso, funcionárias de empresas privadas devem requerer o benefício para a empresa, que será a responsável por efetuar o pagamento — pelo qual será ressarcida posteriormente pelo INSS — em até 28 dias antes do parto.
As empregadas domésticas, contribuintes avulsas e demais trabalhadoras, assim que o bebê nascer, devem requerer o auxílio diretamente no INSS, que efetuará o pagamento.
O direito à licença maternidade
Têm direito à licença maternidade:
Mulheres empregadas no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
Empregadas domésticas, autônomas ou contribuintes avulsas;
Empregadas de microempresas individuais;
Desempregadas seguradas pelo INSS;
Mulheres não assalariadas que tenham contribuído ao menos 10 meses para a previdência;
Mulheres ou homens adotantes (apenas um dos integrantes do casal pode receber o benefício);
Cônjuge da beneficiada que falecer durante o período da licença.
Além da licença maternidade, a gestante possui outros direitos assegurados por lei. Conheça-os a seguir.
1. Realizar exames e consultas
A CLT assegura que a grávida pode se ausentar durante o período de trabalho para realizar, no mínimo, 6 consultas médicas e exames de pré-natal, desde que apresente atestado médico que assim o comprove, sem que haja nenhum desconto em seu salário.
É de extrema importância que a gestante se atente para sua saúde e do seu bebê, a partir do momento que souber da gravidez. Alimentação balanceada, exercícios físicos moderados, cuidados com os dentes, atenção para os banhos de sol nos horários recomendados, entre outras ações contribuem para a manutenção da saúde de ambos antes, durante e depois do parto.
2. Mudar de função por recomendação médica
Caso o obstetra da funcionária alegue, por meio de atestado, que a atual atividade apresenta algum risco à saúde da mãe e do bebê, é exigido que o empregador modifique a função exercida pela gestante, ou o setor em que atua, sendo assegurado o direito ao retorno à função anterior, encerrado o período da licença maternidade.
3. Obter afastamento remunerado
Caso a gravidez seja de risco e seja solicitado, por meio de atestado médico, repouso absoluto, é assegurado à gestante o recebimento do auxílio-doença, 15 dias após o início do afastamento.
Esse período não é contabilizado na licença maternidade.
4. Ter estabilidade no emprego
A empregada não pode ser demitida a partir do momento da confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto, exceto por justa causa ou desde que seja indenizada.
Caso a funcionária seja desligada do emprego antes de ter ciência de que está grávida, poderá ser reintegrada à sua função ou receber indenização também. Esse direito também é válido para empregadas domésticas.
5. Obter licença maternidade — no caso de mães adotivas
A licença maternidade também é um direito de mães adotivas. O período a ser concedido varia conforme a idade da criança:
Até um ano de idade, 120 dias de licença;
Crianças de 1 a 4 anos de idade dão direito a licença de 60 dias;
Para crianças de 4 a 8 anos, a licença será de 30 dias;
Com mais de 8 anos, perde-se o direito.
6. Obter afastamento remunerado em caso de aborto espontâneo
Caso a gravidez sofra alguma interrupção espontânea, é assegurado à mulher trabalhadora um afastamento remunerado de 15 dias para que a profissional se recupere.
Nesse cenário não há licença maternidade ou o benefício de estabilidade no emprego.
7. Ter intervalos para amamentação
Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar o bebê, sendo permitido que retorne para casa, desde que o período de meia hora não seja extrapolado.
Esse benefício é válido até que o bebê atinja 6 meses, idade mínima recomendada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como ideal para que se conclua o período de aleitamento materno exclusivo, podendo se expandir quando a saúde do bebê o exigir.
É interessante reforçar que, após o período de 6 meses, o bebê pode continuar a ser amamentado; porém novos alimentos já podem ser inseridos em sua dieta.
Algumas empresas implantam projetos como banco de leite para que as funcionárias armazenem o leite que produzem durante a jornada de trabalho e possam, posteriormente, oferecê-lo aos seus filhos.
8. Ter acesso à creche da empresa ou auxílio-creche
Empresas que possuem, no mínimo, 30 funcionárias com idade superior a 16 anos são obrigadas a oferecer um espaço apropriado para que os bebês sejam mantidos sob cuidados especializados durante o período de amamentação.
Outra alternativa é o reembolso do valor de uma creche ou concessão de auxílio-creche, sendo ele calculado pelos sindicatos das categorias.
É importante ressaltar que as gestantes devem conhecer os seus direitos e saber onde e quando buscá-los, assim como é de extrema importância que a grávida se informe o máximo possível sobre os melhores cuidados para a manutenção de sua saúde e de seu bebê.
O direito à licença paternidade
Não se trata exatamente de um benefício concedido às gestantes, mas as beneficia, assim como a seus bebês. Assim que ocorre o nascimento do filho, o homem empregado no regime CLT tem direito a 5 dias de licença. Algumas empresas estendem esse período para 30 dias, podendo, inclusive somar com as férias.
Agora que você, gestante, já conhece os seus direitos e sabe mais a respeito da licença maternidade, que tal ler um outro artigo, voltado para sua saúde: como uma dieta equilibrada pode contribuir para a saúde do bebê?
5 Comentários
Gostei muito do que li aqui no seu site.Estou estudando o assunto,Mas quero agradecer por que seu texto foi muito valido. Obrigado 🙂
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gostei muito desse site, parabéns pelo trabalho. 😉
Gostei.
Ola Ramon, bom dia.
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